Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Concessão de Licença Maternidade
O que é?
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à servidora pública gestante, com duração de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração e a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, e, se de mais de 1 (um) ano, a licença remunerada será de 30 (trinta) dias de acordo com a Lei Complementar 002, de 06 de maio de 2013.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
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Requisitos
Para ter direito à licença, a servidora deve atender aos seguintes requisitos: a) Ser servidora ativa do órgão público; b) Comprovar a gestação, o nascimento da criança ou a adoção/guarda judicial;
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
a) Requerimento de licença maternidade devidamente preenchido e assinado. b) Atestado médico.
Locais de prestação do serviço
Prefeitura municipal de pajeú do piauí
Prioridade de Atendimento
Servidores efetivos ativos
Taxa / Tarifa
Gratuito
agendamento
Sem agendamento
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: RUA MODESTO ANTONIO PIAUILINO N° SN, CENTRO PAJEU DO PAUI-PI, CEP 64898-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: ---
