Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAJEU

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Concessão de Licença Maternidade

O que é?

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido à servidora pública gestante, com duração de 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração e a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, e, se de mais de 1 (um) ano, a licença remunerada será de 30 (trinta) dias de acordo com a Lei Complementar 002, de 06 de maio de 2013.



Prazo Máximo para Prestação do Serviço

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Requisitos

Para ter direito à licença, a servidora deve atender aos seguintes requisitos: a) Ser servidora ativa do órgão público; b) Comprovar a gestação, o nascimento da criança ou a adoção/guarda judicial;

Dados do atendimento presencial

Forma de Atendimento Presencial

a) Requerimento de licença maternidade devidamente preenchido e assinado. b) Atestado médico.

Locais de prestação do serviço

Prefeitura municipal de pajeú do piauí

Prioridade de Atendimento

Servidores efetivos ativos

Taxa / Tarifa

Gratuito

agendamento

Sem agendamento

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Endereço: RUA MODESTO ANTONIO PIAUILINO N° SN, CENTRO PAJEU DO PAUI-PI, CEP 64898-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: ---

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